O Seguro Garantia é um instrumento que se assemelha a uma fiança bancária e tem como objetivo assegurar o integral cumprimento de contratos públicos e, privados; obrigações assumidas em licitações e, concorrências; e discussões judiciais (fiscais, cíveis e trabalhistas).
Principais Modalidades:
• Garantia Judicial: Instrumento utilizado como garantia em processos judiciais nos quais o juízo (Poder Judiciário) solicita o depósito para assegurar o valor em discussão até o final da ação. Caso o tomador perca a causa, o juiz em questão executará a apólice.
• Garantia do Executante (PERFORMANCE BOND): Modalidade que assegura o fiel cumprimento do contrato pactuado entre as partes, seja para construir, fornecer ou prestar serviços. Em caso de descumprimento do contrato, o segurador indenizará o beneficiário pelos prejuízos causados pelo tomador.
• Garantia do Concorrente ou Manutenção de Oferta (BID BOND): Garante ao segurado que a empresa vencedora de uma licitação, um leilão ou uma concorrência assinará o contrato em questão, mantendo todas as condições pactuadas, conforme estabelecido na respectiva proposta comercial. Se o tomador se negar a assumir as obrigações previstas na concorrência e em sua proposta comercial, o segurador indenizará o segurado até o limite da importância fixada na apólice.
• Garantia Financiamento BNDES (COMPLETION BOND): Modalidade que assegura o fiel cumprimento de contrato pactuado entre o tomador e o BNDES em financiamento de projetos.
• Garantia de Retenção de Pagamento: Modalidade utilizada para substituir o montante que poderia ficar retido pelo contratante (segurado), conforme condições pactuadas em contratos de construção, fornecimento e prestação de serviço. Caso o contratado (tomador) não cumpra com as obrigações pactuadas no contrato, o segurado poderá executar a apólice.
• Garantia de Adiantamento de Pagamentos (ADVANCE PAYMENT BOND): Utilizada para assegurar adiantamentos concedidos a contratos de construção, fornecimento e prestação de serviço. Caso o contratado não cumpra com as obrigações pactuadas no contrato, o segurado poderá executar a apólice.
• Garantia de Perfeito Funcionamento: Permite ao segurado receber indenização dos prejuízos decorrentes da inadequação de qualidade de construção, bens fornecidos ou serviços prestados.
• Garantia Aduaneira: Garante à Receita Federal o recolhimento de impostos de importação que deixaram de ser recolhidos nos casos de mercadorias/produtos em admissão temporária ou em trânsito aduaneiro. A Receita Federal poderá executar a apólice, caso a mercadoria/produto não saia do País conforme o prazo combinado.
• Garantia Administrativa / Antecipação ICMS: Permite que empresas sediadas no Estado de São Paulo e que apresentem, em razão de suas atividades, crédito acumulado de ICMS, possam se valer das Apólices de Seguro Garantia Administrativo para antecipar a utilização de seus créditos de ICMS junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.