A seguir, apresentamos três passos importantes para garantir ou acelerar os procedimentos para a recuperação do seu bem ou de terceiros, que se encontra responsável na ocorrência do sinistro. Atenção às dicas finais.
A - Aviso de Sinistro: . entre em contato com sua seguradora e realize o Aviso de Sinistro, ou seja, a comunicação de sua ocorrência. Você fará uma descrição do ocorrido (local do sinistro, horário e condições da situação do bem). A seguradora irá orientar quanto à documentação que deverá ser entregue.
Clique aqui e encontrará o telefone de contato das seguradoras.
B - Boletim de Ocorrência: comunique-se o mais rápido possível com uma autoridade policial sobre o ocorrido para a formalização de um Boletim de Ocorrência (BO), descrevendo a situação. Se possível, tente anotar o nome e endereço de três testemunhas presentes no local do sinistro.
C - Aviso à Prossiga Corretora: entre em contato conosco, em horário comercial, informando a ocorrência do sinistro para que possamos auxiliar em todo o processo.
DICAS
1 - Nunca inicie um reparo antes da comunicação do sinistro e da vistoria por parte da seguradora, pois isto acarretará na perda do direito de indenização.
2 - Apesar de alguns casos não serem obrigatórios à formalização de um Boletim de Ocorrência, recomendamos a realização para proteção do segurado.
3 - Se acreditar que o veículo sofreu algum dano estrutural, ou se não estiver em local de risco, não ande com o veículo, chame um guincho, pois se provocar mais danos no veículo poderá perder o direito à indenização.
4 - Se sofrer um sinistro por culpa de um terceiro, jamais assuma a culpa.
5 - Se estiver envolvido em um sinistro com outros veículos, com ou sem culpa, fotografe o máximo possível para registrar o ocorrido.
Obs: Cuidado: condutores com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada não têm direito à indenização.
- As seguradoras e os processos de sinistros são controlados e auditados pelos órgãos reguladores, ou seja, qualquer situação que se
caracterize como ilícita acarretará perda do direito à indenização e poderá sofrer sanções.